sexta-feira, 23 de outubro de 2015

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

O Plano Nacional e Estadual de Educação – PNE

LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. 
Art. 1º É aprovado o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência por dez anos, a contar da publicação desta lei, na forma do anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal. 
O PNE 2014-­2024 traz dez diretrizes, entre elas a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade da educação, além da valorização dos profissionais de educação.


O PNE foi elaborado com metas estruturantes para a garantia do direito à educação básica com qualidade, que dizem respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais.






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